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Contribuintes do Simples Nacional em débito são notificados

A Secretaria Municipal de Economia (Semec) está enviando Termos de Exclusão em lote para os contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem débitos com a Prefeitura. A Semec utiliza um aplicativo disponibilizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que permite enviar notificações eletrônicas, Termos de Exclusão do Simples Nacional, Termo de Indeferimento da Opção, notificações e intimações, o chamado “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)”, que está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

“Antes utilizávamos apenas termos de exclusão individuais. Essa funcionalidade de enviar em lote foi desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Semec em um esforço conjunto com as áreas de Inspetoria Fiscal, da Diretoria Tributária e do secretário. Esta possibilidade dá mais agilidade nas comunicações e o contribuinte terá que ficar ainda mais atento à sua caixa postal (e-CAC – RFB)”, explicou Ricardo Antas, auditor fiscal da Secretaria Municipal de Economia.

Segundo Ricardo, a partir da implementação deste serviço serão reduzidos custos operacionais. É importante destacar que com a comunicação feita pelo D.T.E. fica dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio pelos Correios. A ciência da comunicação será considerada no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 dias contados da data da sua disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

“Todos os optantes pelo Simples Nacional automaticamente já estão sujeitos ao DTE-SN. Quem está devendo deve quitar ou parcelar todos os seus débitos para evitar exclusão no Simples Nacional”, complementou Ricardo Antas.

O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. Mas o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB.

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Isis Correia/ Ascom Semec