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Protesto de certidões de dívida ativa é constitucional, decide STF

 O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 09 que as dívidas tributárias, mesmo as que se encontram em fase de cobrança judicial (execução fiscal), podem ser protestadas em cartório.

Para o Relator, Ministro Barroso, "o protesto não impede o funcionamento de uma empresa e a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial, não representa um impedimento à cobrança extrajudicial." O relator destacou que "a redução do número de cobranças judiciais deve fazer parte do esforço de desjudicialização das execuções fiscais, pois, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% das ações em tramitação no País são dessa categoria". Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Carmen Lúcia.

São Paulo: há uma enxurrada de ações judiciais em SP, propostas pelos contribuintes pleiteando a suspensão e o cancelamento dos protestos realizados pelo Fisco daquele Estado. O posicionamento da Corte Suprema certamente mudará o entendimento de algumas Câmaras do TJSP a respeito do assunto.

Alagoas: importante mencionar que a Lei Estadual N. 9.492/1997 e o Provimento TJAL N. 21/2012 autorizam os cartórios a realizar protesto de CDAs no Estado. No entanto, o Provimento limita o protesto às dívidas ainda não ajuizadas.

Assessoria de Comunicação
Cintra Basilio